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DIREITOS HUMANOS E O RESPEITO À DIVERSIDADE PESSOAL E CULTURA

• Atualizado

Marcus Swell Brandão Menezes

 

 

RESUMO

 

O presente artigo trata dos conceitos de Direitos Humanos e sua relação com os conceitos de Diversidade, Cultura e Identidade. Com base em teorias socioconstrucionistas do discurso e das identidades sociais, o texto aborda o construto da identidade social para entender o mundo em que vivemos tão diverso e tão singular ao mesmo tempo.

 

PALAVRAS-CHAVES: Direitos Humanos, Diversidade, Cultura e Identidade.

 

ABSTRACT

 

This article discusses the concepts of human rights and its relation to the concepts of Diversity, Culture and Identity. Based on social constructionist theories of discourse and social identities, the paper addresses the construct of social identity to understand the world we live in so diverse and so unique at the same time.

 

KEYWORDS: Human Rights, Diversity, Culture and Identity.

 

1. INTRODUÇÃO

 

Os Direitos Humanos são um conjunto de leis, vantagens e prerrogativas que devem ser reconhecidas como essências pelo indivíduo para que este possa ter uma vida digna, ou seja, que não seja inferior ou superior aos outros porque é de um sexo diferente, porque pertencem a uma etnia diferente, ou religião, ou até mesmo por pertencerem a um determinado grupo social. São importantes para que se tenha uma convivência em paz. São também um conjunto de regras pelas quais não só o Estado deve seguir e respeitar, como também todos os cidadãos a ele pertencentes.

 

A função dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. Eles representam a liberdade dos seres humanos, e o seu nascimento está ligado ao individualismo das sociedades que se foi criando ao longo dos tempos, e por consequência levou á necessidade de limitar o poder do Estado sobre os indivíduos, fazendo com que o respeitasse e aos seus interesses. Desta formas estão associados a uma idéia de civilização, de democracia, que em conjunto refletem uma idéia de igualdade e de dignidade para todos os seres humanos.

 

Os direitos humanos são princípios segundo os quais os indivíduos podem agir e os estados podem legislar e julgar. Mas também são valores para os quais tendem as vontades humanas. Enquanto valores, os direitos humanos representam um ideal, um horizonte, sem duvida nunca totalmente realizado, mas capaz de dar um sentido a vida em sociedade. É em relação aos valores da dignidade de cada pessoa, da liberdade, da igualdade e da justiça que os direitos dos seres humanos foram concebidos e enunciados ao longo da história da humanidade.

 

Estes valores são universais: a diversidade das culturas e das sociedades é tal que a sua expressão assume formas diversas. Mas essa diversidade não pode ir contra valores inalienáveis que os direitos humanos constituem.

 

Toda pessoa é independentemente de sua origem familiar, social ou cultural, deve ser reconhecida no seu valor intrínseco, como representante da humanidade. Que isto dizer que, em cada um de nós, reside a dignidade do homem e que esta dignidade deve ser reconhecida e respeitada por todos.

 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade da justiça e da paz no mundo...” (preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos do Homem). “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidades e em direitos...” (artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos do Homem).

 

A liberdade é simultaneamente principio e valor. É por que o homem é livre que ele é Sujeito de direitos, criador e titular de direitos. Liberdade e direitos humanos garantem-se reciprocamente. Como as liberdades fundamentais que concretizam esse princípio está longe de ser exercidas por todos, também se pode dizer que a liberdade humana se encontra à nossa frente, como nosso futuro comum. É um valor a atingir e a realizar.

 

As liberdades fundamentais (liberdade de opinião, liberdade de consciência, liberdade de associação, liberdade de circulação e etc.) são valores e direito do homem. Essas liberdades são traduzidas por termos de direito: direito de reunião, direito de circulação, etc. fala-se em “liberdades públicas” quando as liberdades fundamentais são protegidas pelo estado.

 

Todos os seres humanos, mesmos sendo diferentes e diversos, nascem e permanecem iguais em, direito. Este é um principio fundador da universalidade dos direitos do homem. A igualdade é um valor, um ideal para pessoas que vivem todos os dias e com dificuldades, as desigualdades econômicas – o desemprego, as retribuições ínfimas pelo trabalho -, as desigualdades sociais devida aos privilégios de uns e submissão de outros, as desigualdades perante a educação. A igualdade deve ser constante mente conquistada. Liberdade e igualdade são ambas indispensáveis: não é possível, do ponto de vista dos direitos humanos, lutar contra as desigualdades confiscando as liberdades. Se isso suceder, então há ditadura, poder absoluto e arbitrário de alguns seres humanos sobre outros. A prisão, a tortura, os maus tratos, em suma, todas as formas de poder arbitrário que aniquilam a liberdade do outro, são totalmente contrários aos direitos humanos, à igualdade de direito entre as pessoas.

 

As igualdades, como valor universal, diz respeito às liberdades e aos direitos de cada um: o outro é diferente de mim, mas é meu igual; respeito a sua liberdade, tanto quanto afirmo a minha própria liberdade. A minha capacidade de decidir, de escolher valores, de participar na elaboração das leis, ou seja, a minha autonomia depende do reconhecimento do outro. Esta igualdade entre os seres humanos proíbe qualquer discriminação ligada à raça, a nacionalidade, ao sexo, à religião, à idade, à língua materna. É conjugando liberdade e igualdade que se consubstancia o valor da justiça.

 

Iguais em direito, os seres humanos têm de responder pelos seus atos quando negam a liberdade do outro e seus direitos. Mas responder pelos seus atos só pode ser feito de uma forma “justa” se, a enquadrar os julgamentos, houver leis e tribunais democraticamente constituídos. Por este motivo, os direitos humanos dão uma importância tão grande ao acesso a justiça como direito fundamental, ao direito de defesa, ao direito a julgamentos contraditórios. Existe, por outro lado, outro aspecto da justiça, que é justiça social. Consiste na repartição das riquezas com uma preocupação de igualdade e de igual reconhecimento dos méritos de cada um. Esta justiça social é um valor a que aspiram aos seres humanos e para o qual o deveriam tender, por um lado, os estados e, por outro, os indivíduos que são no seu todo, responsáveis pelo destino da humanidade,

 

Os direitos humanos colocam em primeiro plano a exigência de justiça como um ideal. É a condição para uma vida justa, no dia a dia. Quem, não os respeita ultraja a igualdade entre os homens nega a liberdade do outro.

 

Aplicar os direitos humanos à vida cotidiana requer uma atitude ética, em que são determinantes o juízo de valor, o juízo de moral, a capacidade de pensar o universal (definido como aquilo que é legitimo e valido para todos os seres humanos).

 

Na vida quotidiana, os direitos humanos, enquanto princípios éticos dão sentido às relações entre as pessoas, à sua vida individual; e social. O ser humano não é um, individuo isolado. A dignidade humana não é exclusivamente individual; abarca todas as dimensões sociais e coletivas da pessoa, assim como a sua inserção no meio natural e cultural. É a referência ao respeito pelo outro, à obrigação de adequar os seus próprios atos ao conjunto dos direitos humanos, que permite que as relações sociais sejam justas, civilizadas e cívicas e se fundamentem no direito e na ética. Porque permitem que vivamos juntos, ultrapassando pacificamente os conflitos, através da negociação e do dialogo, individuais e sociais, os direitos humanos tornam possível e realizável a relação entre a ética pessoal de cada um e as leis ou direito que regem as relações socais.

 

 2. DESENVOLVIMENTO

 

Refletindo as idéias de Boaventura, cremos que a classificação feita por ele dos Direitos Humanos como uma política cultural nos leva, necessariamente, à discussão sobre a formação de identidades politizadas, identificadas por Stuart Hall como a matéria prima de uma nova política. A passagem a seguir do sociólogo português reforça esta percepção:

 

O tempo presente surge-nos como dominado por um movimento dialético em cujo seio os processos de globalização ocorrem de par com processos de localização. De fato, à medida que a interdependência e as interações globais se intensificam, as relações sociais em geral parecem estar cada vez mais desterritorializadas, abrindo caminho para novos direitos às opções, que atravessam fronteiras até há pouco tempo policiadas pela tradição, pelo nacionalismo, pela linguagem ou pela ideologia, e freqüentemente por todos eles em comum. Mas, por outro lado, e em aparente contradição com esta tendência, novas identidades regionais, nacionais e locais estão a emergir, construídas em torno de uma nova proeminência dos direitos às raízes. Tais localismos, tanto se referem a territórios reais ou imaginários, como a formas de vida e de sociabilidade assentes nas relações face a face, na proximidade e na interatividade (BOAVENTURA, 2002, p. 54)”.

 

O autor parece se referir a toda uma gama de "novos e velhos" movimentos sociais que possuem como elemento agregador não a classe, (um traço da modernidade) mas situações sociais, opções, consciências, enfim, identificações de gênero, etnia, moradia, faixa etária, concepções, condição física, entre tantas outras.

 

Para nomeá-los, comecemos com os exemplos clássicos, como as feministas, os ecologistas, os movimentos de transgêneros e os de combate ao racismo. Mas é possível enxergar muito além, indo em busca de muitas outras identidades formadas a partir de opções sociais, econômicas e culturais: associações de consumidores e de idosos; grupos de hipertensos, diabéticos e de portadores de outras enfermidades; rappers, punks, gaudérios e dezenas de outros "estilos"; familiares de pessoas com Síndrome de Down, surdez e cegueira, bem como as organizações dos próprios portadores de deficiência (é bom lembrar que a própria noção de "deficiência" é motivo de polêmica); grupos de atores, cineastas, artistas plásticos e de rua; organizações religiosas e de solidariedade, como as pastorais; cooperativas de catadores, autônomos, consumidores, cooperativas culturais e educacionais; grupos de moradores de rua, dependentes químicos, comedores compulsivos, além de uma série de outras identificações que, das formas mais diferentes, organizam as pessoas para ações de cidadania, solidariedade e engajamento numa causa.

 

A identidade formada na sociedade globalizada é, portanto, produto das relações que estabelecemos com os sistemas culturais que compõe nosso universo de vida. É na interação com outras experiências que, cotidianamente, renovamos nossas opiniões ou as negamos, em parte ou no todo, tornando possível a aceitação do novo e da diferença - ou, de um ponto de vista negativo, abrindo espaço para a intolerância. Na verdade, desta questão o que realmente importa é que nada é predeterminado, havendo uma "celebração móvel na identidade, que tende ao hibridismo e à fusão na sua constituição. Ou, em outras palavras, a perda das metanarrativas da modernidade não significa, necessariamente, a ausência de ações transformadoras, mas a abertura para que muitas narrativas possam produzir políticas transformadoras nos seus micro-universos políticos.

 

Indo além, podemos afirmar que um dos traços em comum de todos os movimentos sociais identitários, genericamente denominados micropolíticas, é a sua construção preponderantemente por fora dos esquemas partidários e ideológicos da modernidade. Na verdade, os partidos políticos tem grande dificuldade em articular mecanismos de convivência - poderíamos falar com tranqüilidade em meios de cooptação - com eles. Explica-se isso pela constatação de que as ideologias são, em essência, visões totalizantes de mundo (mesmo que isso possa ser mais nitidamente percebido nas ideologias totalitárias, a "regra" é válida também para os partidos sinceramente comprometidos com o modelo de democracia liberal-ocidental), que prevêem uma determinada organização para toda a sociedade, deixando pouca margem para a construção de experiências diferentes.

 

Os Direitos Humanos fazem parte do mesmo contexto das micro-políticas, ou seja, articulam-se por fora ou acima das ideologias totalizadoras e expressam uma série de lutas e movimentos identitários já existentes ou em gestação. Por exemplo, quando o direito à vida é estabelecido como a base de todas as demais construções humanistas, ele é válido para qualquer ser humano, independentemente de suas convicções políticas, origem de classe e, inclusive, dos crimes que ele possa eventualmente ter cometido.

 

Definidas estas características, podemos retomar a idéia de Boaventura de que os Direitos Humanos para serem uma forma de globalização de-baixo para cima precisam ser concebidos de um modo multicultural, reconhecendo nas mais diversas culturas princípios de defesa da vida e da humanidade. Caso contrário, nas palavras do autor, "na forma como são agora predominantemente entendidos, os direitos humanos são uma espécie de esperanto que dificilmente se poderá tornar na linguagem quotidiana da dignidade humana nas diferentes regiões do globo" (Boaventura, 2002, p.14).

 

Para não ter o mesmo destino do esperanto, Boaventura propõe um método para que as diferentes culturas possam estabelecer interlocuções produtivas que garantam a aplicabilidade dos Direitos Humanos. Seria o que ele chama de hermenêutica diatópica, onde todas as culturas se reconheceriam mutuamente incompletas e seu diálogo, mesmo não objetivando a completude, ampliaria a consciência desse caráter incompleto e o respeito pelo outro.

 



 3. CONCLUSÃO

 

Concluímos que com base nessas diretrizes é possível estabelecer diálogos entre diferentes culturas, promovendo a idéia da dignidade humana em qualquer local do mundo e universalizando, senão os valores, as atitudes com relação à vida, ao outro e ao planeta. Buscamos o pensamento do diplomata japonês Koichiro Matsuura em artigo publicado em 2004, no jornal Folha de São Paulo, sobre o que é o maior desafio para todos aqueles que partilham concepções humanistas de mundo: O desafio, hoje, consiste em assegurar que o esforço ético seja dirigido, em grande medida, à comunidade global, e que essa nova orientação ética seja baseada na idéia do diálogo entre culturas. Tal diálogo deveria partir da premissa de que as culturas devem ser respeitadas, mas que os valores podem ser avaliados conjuntamente. Assim, é possível visualizar a forma futura dos valores em termos de novas sínteses (MATSUURA, 2004). 

 

Os imperativos interculturais propostos por Boaventura reconhecem, em sua essência, o valor da alteridade. No mundo globalizado, somos constantemente apresentados ao Outro e aos nossos próprios limites como sujeito. Na citação que Zigmund Bauman faz de Alberto Melucci em "Globalização: Conseqüências humanas" percebemos melhor isso: (falando sobre o limite) Representa confinamento, fronteira, separação; por isso também significa reconhecimento do outro, do diferente, do irredutível. O encontro da alteridade é uma experiência que nos coloca em teste: dele nasce à tentação de reduzir a diferença à força, podendo também gerar o desafio da comunicação como um empenho constantemente renovado (MELUCCI, 1966, p. 129 apud BAUMAN, 1999, p.17).

 

Porém, um verdadeiro diálogo multicultural não deve objetivar a simples tolerância, muito menos a "harmonia", mas sim a plena aceitação. Sob esta ótica o multiculturalismo encoraja o crescimento da tolerância, mas, tolerar, não significa acolher, não significa envolvimento ativo com o Outro.Ao rejeitar todo o preconceito ou hierarquia, este multiculturalismo baseia-se no respeito ao ponto de vista, às interpretações e atitudes do Outro, constituindo-se numa fonte de possibilidades de transformação e de criação cultural. Sendo assim, evidencia-nos um entendimento dinâmico de cultura, a qual deixa de ser um conjunto de características rígidas transmitidas de geração em geração, e passa a ser uma elaboração coletiva que se reconstrói a partir de denominadores interculturais.

 

Tolerância, é reconhecimento simplificado do Outro, é reforço do sentimento de superioridade; significa suportar a existência do Outro e de seu pensamento/ação diferentes. O reconhecimento do Outro tem um significado mais complexo e profundo.Isto quer dizer que as formas alternativas de vida do Outro, são de nosso interesse, ainda que não vivamos essas formas. O respeito pelo Outro, não admite força, violência ou dominação; admite sim o diálogo, o reconhecimento e a negociação das diferenças.

 

Mais do que aceitação, as sociedades pós-tradicionais precisam cultivar o acolhimento. A democracia dialógica possível não pode prescindir da aproximação com o outro, constituindo o que Siqueira qualifica como "pré-requisito" para ela. Os microgrupos e suas narrativas, legitimadas simplesmente pela celebração de suas existências, dão visibilidade aos "outros" que nos cercam, nos forçando a perceber suas vontades, angústias e contribuições. Seu fazer político é, podemos dizer sem muito medo de errar, essencialmente uma afirmação de direitos de indivíduos e grupos humanos que, em muitos casos, foram reprimidos pelos mais variados tipos de autoritarismo: o patriarcado, a religião, a ditadura política, a homofobia, a escola tradicional, o racismo, a concentração das riquezas e a indiferença. Portanto, se vistos como um conjunto (um pouco disforme, é verdade, mas sincreticamente articulado) os Direitos Humanos oferecem opções legitimadas constantemente pela dialética das micropolíticas e de sua diversidade cultural. Em outras palavras, princípios éticos em constante negação/renovação pelas identidades politizadas características da sociedade globalizada.

 



 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

  • Bauman, Zygmunt. Globalização: as conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1999.
  • GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Trad. de Raul Fiker. São Paulo: Ed.UNESP, 1991.
  • ________________. A transformação da intimidade. São Paulo, Editora da Unesp,1992.
  • ________________. Modernity and self-identity. Cambridge, Polity Press, 1991.
  • ________________. Para além da esquerda e da direita. O futuro da política radical. Trad. de Alvaro Hattnher. São Paulo: Ed. UNESP, 1996.
  • HARVEY, David. A condição pós-moderna - uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. Trad. de Adail Sobral e Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 1992.
  • HALL, Stuart. Pensando a Diáspora (Reflexões Sobre a Terra no Exterior). In: Da Diáspora: Identidades e Mediações Culturais. Liv Sovik (org); Trad. Adelaine La Guardia Resende. Belo Horizonte: Editora UFMG; Brasília: Representação da Unesco no Brasil, 2003.
  • ________________. Identidade Cultural e Diáspora. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n.24, p.68-75, 1996.
  • ONU (1948). Declaração dos Direitos Humanos. Nova York, ONU. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br. Acesso em: 09 out. 2011.
  • JAMESON, Fredric. Pós-modernismo - a lógica cultural do capitalismo tardio. Trad. de Maria Elisa Cevasco. São Paulo: Ed. Ática AS, 1996.
  • MATSUURA, Koichiro. O futuro dos valores. Folha de São Paulo, São Paulo, 01 ago. 2004. Disponível em: http://www.angelfire.com/sk/holgonsi/globalvalores.html. Acesso em: 09 out. 2011.
  • SANTOS, Boaventura de Souza. (org.). A globalização e as ciências sociais. 2 ed. São Paulo – Cortez, 2002.
  • ________________. Reconhecer para libertar os caminhos do cosmopolitismo cultural. Rio de Janeiro – Civilização Brasileira, 2003.
  • SIQUEIRA, Holgonsi Soares Gonçalves. Multiculturalismo: tolerância ou respeito pelo Outro? A Razão, Rio Grande do Sul, 26 jun. 2003. Disponível em: http://www.angelfire.com/sk/holgonsi/multicultura.html. Acesso em: 09 out. 2011.

 

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Marcus Swell Brandão Menezes ESCRITO POR Marcus Swell Brandão Menezes Escritor
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