Palavra do Chefe Emanuel Varela
Queridos escoteiros e leitores da revista Oficina Azimute!
Hoje, começo este artigo semanal invocando a Constituição da República Federativa do Brasil para abordarmos um assunto que julgo importante ser publicado neste impresso. Trata-se de um tema ligado ao meio ambiente e que diz respeito a nossa comunidade.
Na Lei Fundamental de nosso país assim reza o artigo 225 em seu caput:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (CRFB/88)
Tomado conhecimento desse artigo, calha trazer a balha, o curioso caso de um lixão aqui de Taquarana.
Há cerca de um ano, através de uma conversa com o atual secretário de meio ambiente de Taquarana, Antônio José Lourenci, tive conhecimento da existência de um lixão no sítio Cruzes. De início, pensei que o secretário se referia ao lixão da Várzea Danta, dado a proximidade entre as duas comunidades, no entanto, com o desenrolar da conversa, ficou claro que se tratava mesmo de um outro lixão.
Fiquei perplexo e pensei: - Pra que poluir dois locais se poluir um já é uma afronta ao artigo constitucional supracitado?
Pois bem. Fiz esse questionamento e fui pesquisar, tomar nota sobre o assunto. Para minha surpresa, descobri que o lixo acumulado no sítio Cruzes era proveniente do município de Belém. Isso mesmo! Lixo de Belém emporcalhando nossas terras. Um absurdo.
Tão logo tive ciência do que estava se passando, procurei acompanhar mais de perto o fato.
Por meio de visitas que fiz ao local, pude constatar um mau cheiro tremendo, um mosqueiro infernal e uma nascente de rio poluída. Era perceptível que o solo, o ar e água daquela comunidade estavam sendo seriamente comprometidos, prejudicando o bem-estar da população local.
Numa dessas atividades externas, também descobri que o terreno onde ocorriam os descartes do lixo era particular, pertencente a um cidadão belenense que cedia o espaço para tanto. Um verdadeiro imbróglio: interesses taquaranenses, propriedade particular, interesses belenenses, meio ambiente, qualidade de vida, interesses transindividuais etc.
Ora, aquela situação não poderia perdurar. Era preciso que algo fosse feito. A comunidade clamava por uma solução.
Graças ao bom senso e a urgência que o caso demandava, rapidamente, ações foram tomadas. A Secretaria de Meio Ambiente de Taquarana organizou um relatório que foi anexado a ofícios e encaminhados à Prefeitura de Belém, ao Instituto de Meio Ambiente e ao Ministério Público de Alagoas com o desiderato de resolver o problema.
Foram medidas pontuais e que surtiram efeito, pois no dia 29 de setembro de 2014 foi firmado um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entre os municípios envolvidos, intermediado pelo MPE, mediante o qual ficou resolvido que aquele lixão deveria ser desativado, os lixos retirados e que área fosse recuperada.
Ao tempo em que escrevo estas palavras tenho conhecimento de que a situação do lixão do sítio Cruzes está sendo resolvida dentro dos prazos previstos no acordo, fazendo valer e acontecer a lei.
Não sei qual destino a prefeitura de Belém está dando ao lixo do seu município (espero que o correto), sei, porém, que conseguimos afastar de nossas terras um lixo que não nos pertencia.
Agora, cabe a nós lutarmos para que o lixão do sítio Várzea Danta também seja desativado e que nossos dejetos receba o destino adequado.
Para tanto, é preciso que o consórcio, que envolve duas dezenas de prefeituras do agreste, saia do papel e tão logo seja construído o aterro sanitário, local mais correto para o descarte do lixo, fim último dessa união de entes.
No último dia 04, na cidade de Arapiraca, participei de uma reunião tratando desse consórcio. Estiveram presentes representantes dos vinte municípios que fazem parte do consórcio. Na ocasião daquela reunião, pude perceber que os lixões de nossa região (que deveriam ser extintos desde agosto de 2014), não têm prazo certo para seu fim, uma vez que a burocracia e falta de preocupação de muitos tornam o processo lento.
Dessa forma, fica a dica do artigo 225 da CRFB/88, cabendo a nós e ao poder público lutar por um meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável.
Sempre Alerta Para Servir (SAPS)
Atenciosamente,
Carlos Emanuel da Silva
Comentários